O assédio moral no trabalho, também conhecido como bullying ou mobbing, é caracterizado por condutas abusivas, repetitivas e intencionais que visam humilhar, constranger, intimidar, ridicularizar, menosprezar ou isolar um indivíduo no ambiente de trabalho. Essas condutas podem ser praticadas por colegas de trabalho, superiores hierárquicos ou até mesmo subordinados.
Alguns exemplos de comportamentos que podem constituir assédio moral no trabalho são:
- Ofensas verbais: xingamentos, palavras de baixo calão, insultos ou apelidos pejorativos.
- Isolamento social: excluir deliberadamente o indivíduo de atividades de grupo, reuniões ou eventos sociais.
- Sobrecarga de trabalho: atribuir tarefas excessivas, impossíveis de serem cumpridas no prazo ou que não correspondem às habilidades do trabalhador.
- Humilhação pública: expor o indivíduo a situações constrangedoras ou vexatórias perante os demais colegas de trabalho.
- Difamação ou calúnia: espalhar informações falsas ou negativas sobre o indivíduo com o intuito de prejudicar sua imagem e reputação profissional.
- Ignorar ou minimizar conquistas e contribuições do trabalhador.
- Ameaças ou intimidação: fazer ameaças diretas ou indiretas, físicas ou verbais, com o objetivo de causar medo ou insegurança.
- Manipulação psicológica: utilizar técnicas de manipulação para desestabilizar emocionalmente o indivíduo, como gaslighting (fazer a pessoa duvidar de sua própria sanidade) ou coerção psicológica.
- Monitoramento excessivo: vigiar constantemente as atividades do trabalhador, invadindo sua privacidade.
- Exclusão de oportunidades: negar promoções, aumentos salariais ou treinamentos ao indivíduo de forma injustificada.
É importante ressaltar que o assédio moral no trabalho não se trata de uma única ocorrência isolada, mas sim de um padrão de comportamento recorrente e contínuo. Além disso, é necessário que haja a intenção de causar dano psicológico ao indivíduo alvo.
Caso você esteja enfrentando situações de assédio moral, é recomendado buscar apoio e orientação de profissionais especializados e, se necessário, denunciar o caso aos órgãos competentes.
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